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Artigo: Governo Federal deve rever juros de empréstimo para aposentado

Tomada de recursos

27 de outubro de 2014, 6h30

Por Marco Antonio Kojoroski

images68.jpgO Governo Federal novamente aumentou o prazo de pagamento dos empréstimos consignados, que são os empréstimos para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Importante ressaltar que desta vez, o aumento é bastantes significativo, eis que vão ampliar de 60 meses para 72 meses, mas, absurdamente, mantendo-se a taxa de 2,14% ao mês. Esta decisão foi tomada no último dia 25 de setembro, pelo Conselho Nacional de Previdência Social, e publicada nesta semana no diário oficial da União, mas vão aguardar a regulamentação do referido órgão para a implantação.

A ampliação do prazo de pagamento, na verdade é uma faca de dois gumes, pois com certeza não houve contra partida do Governo Federal em diminuir as taxas de juros, especialmente para os aposentados e pensionistas, mesmo ampliando de 5 para 6 anos o prazo de pagamento, demonstra claramente que mais uma vez vão lesar os bolsos dos senhores aposentados.

Devemos destacar que os aposentados, na maioria das vezes tomam recursos financeiros para fazer frente a remédios e custear despesas de filhos e netos, portanto caráter alimentar, mas as instituições financeiras com o aval do Governo Federal vão fazer festa, pois o risco de perda do valor emprestado é muito pequeno, pois o valor é descontado na fonte, e deveria ser até o teto de 30% do valor da aposentadoria, mas de fato isso não acontece.

Devemos ressaltar que diante do aumento para 72 meses, com uma taxa de 2,14% ao mês, realmente os bancos vão em detrimento dos aposentados, enriquecer-se, e avalizados pelo Governo, mas ao arrepio da lei do locupletamento fácil, o que de fato não podemos aceitar.

Prudente que o Governo Federal reveja a taxa de juros mensal entabulada, e readeque a patamar mais justo, assim, os bancos podem receber pelo serviços prestados, mas que os aposentados possam honrar dignamente seus empréstimos, sem sofrer tantas lesões.

Desta forma, devemos moderar a tomada de recursos, e avisar o senhor aposentado antes mesmo de conceder os empréstimos, mas não é assim que ocorre, especialmente tratando-se de aposentados, que, geralmente, sua única fonte de renda (sua aposentadoria), é extremamente oneroso tomar este recurso, que será penoso e caro para pagar.

 é advogado, coordenador da Comissão de Direito Bancário da OAB/Tatuapé, especialista no Direito Bancário e Direito do Consumidor.

Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2014, 6h30

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