Senado aprovou, no dia 9 de abril, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 66/1212 – conhecida como “PEC das domésticas”, que afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar.
Entre eles, estão pessoas responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares, até pilotos de aviões particulares.
A nova PEC foi idealizada para tratar da regulamentação dos direitos trabalhistas destes profissionais: carteira de trabalho assinada, valor mínimo do salário, jornada de trabalho, hora extra, adicional noturno, normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho, obrigatoriedade do recolhimento do FGTS, seguro-desemprego, seguro contra acidentes de trabalho, integração à Previdência Social por meio do recolhimento do INSS, férias anuais remuneradas, 13ª salário, aposentadoria, aviso prévio, entre outros (veja regulamentação completa em "mais na internet", abaixo).
As novas regras estão causando muita polêmica entre empregadores e empregadas domésticas, uma vez que a residência não pode ser considerada uma “empresa” – que gera lucros – e, portanto, não tem condições de arcar com todos os encargos previstos pela nova regulamentação.
Cuidadores de idosos
O fato curioso é que, na categoria dos profissionais considerados “domésticos”, foram incluídos, também, os cuidadores de idosos. Ao todo, são 200 mil cuidadores no País, e apenas 10% têm carteira assinada.
“Parlamentares e senadores não avaliaram todas as implicações que a PEC poderá causar”, afirma o aposentado Francisco de Paula Arantes, 75, de Niterói (RJ). Sua mãe, com 98 anos, dificuldades motoras e cega, é cuidada por duas funcionárias que se revezam nas tarefas domésticas. Pelo trabalho, cada uma delas recebe R$ 1.250 por mês.
Com os efeitos proporcionados pela PEC, Arantes confessa que terá que demitir uma das trabalhadoras. “Existem milhares de idosos no Brasil que são cuidados por terceiros e que não terão condições de arcar com os custos maiores. Os patrões não terão condições de pagar com todos os compromissos assegurados em lei. Vai ficar muito caro”, disse.
Segundo cálculos apresentados no jornal Folha de S.Paulo (caderno Mercado, 05/04/2013), uma cuidadora que recebia R$ 1.250,00 antes da nova lei, tinha um custo anual para o empregador (somados todos os encargos) de R$ 20.066,67. Com a nova PEC, o valor anual passará a ser deR$ 33.326,21. Um aumento de 66,08% em relação à lei antiga.
Na profissão há oito anos, Paedra Moraes da Silva, que cuida de Irene Mendes, 95 anos, está receosa com as mudanças. Seu salário fixo vem de um plantão 12h/36h. Nas folgas, faz outros plantões e chega a ter uma renda de R$ 2.300. “Até agora eu faço meu próprio salário. Se eu só puder trabalhar 8 horas por dia, não sei como vai ser”, diz ela. http://www.portalterceiraidade.org.br |