Ele determinou, em primeira instância, que uma viúva do interior de Minas receba o valor integral da pensão que o marido recebia quando estava vivo, de R$ 4.801. O valor atualmente pago pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg) à mulher foi reduzido para R$ 2.575,71 com a entrada em vigor da Emenda 41, em 2003. O Ipsemg informou que vai recorrer.
Em entrevista ao jornal Estado de S. Paulo, o juiz Claret disse que o próprio STF já havia afirmado que a Emenda 41 foi aprovada sob influência da compra de votos, e que o relator Joaquim Barbosa faz relação clara da votação com a entrega de dinheiro. Esta reforma está maculada definitivamente pela compra de votos, não representou a vontade popular. Ela padece do vício do decoro parlamentar, reitera o juiz.
Ele se disse surpreso com a repercussão de sua decisão, que considera taxativamente de inconstitucional, a Reforma da Previdência. Essa reforma foi a mais violenta de todas na expropriação de direitos. Ela viola a cláusula pétrea da Constituição do direito adquirido. A pensão não é uma benesse, é o ressarcimento do que o cidadão pagou a vida inteira. Não pode o governo chegar no meio do jogo e mudar a regra, dizendo que ele vai receber a metade, justifica o juiz Claret.
Ele cita Maquiavel para condenar o argumento oficial de que a Previdência está falida: Esse é um argumento da Idade Média. Quer dizer que, quando o interesse do príncipe for maior que o interesse do povo, prevalece o interesse do príncipe? Então querem tomar R$ 2 mil da viúva lá do interior para salvar a sétima economia do mundo?. E recorre a Padre Vieira para dizer que está com a consciência tranquila de que tomou a decisão certa. O pior dos pecados é a omissão.
Para o presidente da OAB-MG, Luis Cláudio Chaves, a tese do juiz Geraldo Claret de Arantes tem fundamento e pode abrir precedente para mais ações nesse sentido. O fundamento dele é interessante, amparado numa compra de votos que influenciou a vontade parlamentar. Se ficar provado que o processo legislativo sofreu uma influência por conta da compra de voto de parlamentares, ele pode ser considerado nulo, disse Chaves.
O vice-presidente da Confederação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Coap), José Ribeiro, comemorou a vitória da pensionista mineira, mesmo sendo ainda de primeira instância. É uma decisão importante. Os aposentados só tiveram perdas com as leis que foram aprovadas. Estamos só esperando o fim do julgamento do Mensalão para ver, com o nosso departamento jurídico, como exigir o ressarcimento de todo o dinheiro que nos foi tomado com a Reforma da Previdência.
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo