Site faz consumidor criar petições gratuitas
Para os criadores do Processe Aqui, dar a oportunidade de o cidadão brasileiro criar uma petição na hora e de graça significa democratizar a justiça e contribuir para uma melhor qualidade dos serviços e produtos do nosso país. Porém, as entidades de advocacia não concordam com esta visão romântica do negócio.
Para a seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, trata-se de estímulo do exercício indevido da profissão e mercantilização da advocacia. De acordo com o procurador geral da OAB-RJ, Luiz Gustavo Bichara, a entidade ingressará com ações contra este e todos os sites que oferecem serviços semelhantes — como já vem fazendo.
“A orientação do presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, é que a procuradoria seja implacável com essas empresas que desvirtuam a profissão da advocacia e terminam por iludir os potenciais clientes. Elas claramente mercantilizam a profissão, quando não incidem no exercício ilegal da advocacia, porque muitas delas nem advogado têm. Têm funcionários atuando como advogados”, afirmou Bichara, informando que entrará com uma ação assim que terminar o recesso do Judiciário.
Serviço diferenciado
No caso do Processe Aqui, realmente não há advogados trabalhando nas petições — é tudo automático —, assim como não há qualquer tipo de cobrança. O serviço é gratuito. Para um dos sócios do site, o advogado Geovani dos Santos, essas são duas características que diferem o Processe Aqui dos demais serviços já oferecidos. No caso, além de não ter advogado, a petição é gerada sem intervenção de qualquer pessoa. “É inteligência artifical, um sistema que usa os dados fornecidos pelo cidadão para gerar as petições”, explica. De acordo com ele, o site pretende ser rentável com as publicidades, apesar de ainda não ter nenhuma.
O domínio do site está registrado em nome do escritório de advocacia de Geovani, apesar disso, ele garante que o site não tem nenhuma conexão com seus serviços, somente o registro. “Recebemos, por exemplo, um e-mail informando que o consumidor havia sido lesado em R$ 30 mil. Respondemos informando que ele deveria procurar um advogado de sua confiança. Quem trata disso não é o escritório. Pode vasculhar minha OAB, do escritório inteiro, tem pouquíssimos casos de juizado especial. Minha área é mais de empresas, [Direito] Previdenciário, Militar, de Família... Juizado foi feito para cidadão, não foi feito para advogado” afirma.
Geovani dos Santos conta que o serviço oferecido por seu site não difere muito do atendimento prestado nos juizados especiais. “Se você chegar no balcão e contar seu problema, o atendente vai preencher um formulário e te dar o papelzinho para marcar audiência. Se entrar no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tem modelos de peças”, explica.
No site do TJ-RJ, por exemplo, é possível imprimir um formulário de reclamação do consumidor específico para aeroportos. Nele o consumidor preenche os campos obrigatórios como dados pessoais, empresa que causou o dano, problemas encontrados e o valor a ser pedido. O campo de fundamento jurídico é opcional.
Para a advogada de relações de consumo Fabíola Meira, do Braga Nascimento e Zilio, porém, o serviço oferecido pelo site não possui semelhança com o ofertado nos juizados especiais. "Não basta o consumidor incluir estas informações na petição, pois ele não tem conhecimentos do que pode ser pedido ou não, ou seja, se tem realmente direitos ou não. Diferentemente de quando ele se dirige ao Juizado Especial em demandas de até 20 salários mínimos, onde um funcionário já explica e informa se ele tem direito, quais documentos precisa apresentar, o que deve fazer etc. Da mesma forma, acontece com as reclamações administrativas perante o Procon, onde o funcionário, na maioria das vezes está habilitado para auxiliar", conclui.
Engano ao consumidor
No site Processe Aqui, além do serviço de petição, há também uma sessão de notícias que mostram casos em que os consumidores venceram suas ações e uma área de dúvidas, explicando quando o consumidor pode ou não entrar com ação e apontando qual o direito foi lesado.
Além disso, o site também publica nas redes sociais textos e vídeos — assista ao lado — incentivando o litígio, o que vai contra o Código de Ética da OAB. O artigo 2º da norma lista os deveres do advogado, entre eles estimular a conciliação, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios e aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial.
Para o presidente seccional de São Paulo da OAB,Marcos da Costa, o site engana o consumidor ao fazê-lo acreditar que está sendo socorrido em busca de Justiça e não está. “Como regra, esses sites que preparam formulários para serem preenchidos, como se tivessem através desse formulário garantindo um direito são um engodo. Não é um formulário padrão que vai permitir que o cidadão possa efetivamente exercer esse direito que ele acredita que tenha sido descumprido”, diz.
Segundo Marcos da Costa, o cidadão, quando crê que tenha sido violado qualquer direito dele, seja em relação de consumo ou não, precisa procurar alguém preparado tecnicamente para esclarecer se ele tem aquele direito, qual o limite do direito que ele tem, qual o caminho mais adequado para o exercício desse direito e não apenas preencher um formulário, como se a partir daquele formulário pudesse haver a reparação ao direito dele.
Orientação profissional
Opinião semelhante tem o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Sérgio Rosenthal. Para ele, o serviço oferecido pelo site é perigoso para o cidadão que, por não possuir conhecimento técnico e experiência na área jurídica, poderá ser gravemente prejudicado. “O processo não se exaure em uma simples inicial e a orientação de um profissional habilitado é imprescindível em qualquer caso, ainda que aparentemente de baixa complexidade”, afirma.
Maria Helena Bragaglia, sócia do Demarest Advogados, também aponta a importância do auxílio de um advogado. “Exatamente por conhecer a dinâmica da Justiça, as leis aplicáveis e bem assim a questão probatória de opera, tende a ‘facilitar’ a vida do consumidor, seja ajudando-o a estruturar o pedido, seja na organização dos documentos e provas para instruir a ação”, diz.