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Filho e nora são condenados por se apropriarem de bem de idosa

PATRIMÔNIO DILAPIDADO - 8 de dezembro de 2014, 10h36

Um casal foi condenado por se apropriar da pensão, do cartão bancário e de bens de uma idosa com Alzheimer para proveito próprio. A idosa, no caso, era mãe dele e sogra dela. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cada um deles foi sentenciado às penas de 1 ano e 2 meses de reclusão e de 7 meses de detenção, em regime aberto, substituídas por prestação de serviços à comunidade, limitação de finais de semana e pagamento de multa.

De acordo com os autos, após a morte de uma filha, a idosa passou a morar com seu filho. Nesse período, o casal vendeu todos os móveis da residência da vítima, deteve seus documentos, sacaram mensalmente sua pensão e venderam um imóvel localizado no litoral, pertencente a ela, sem dar a ela nenhum valor. O tratamento da doença foi interrompido por falta de pagamento do plano de saúde. A vítima voltou a morar sozinha em sua casa, que, vazia, dispunha apenas de um colchão no chão e um cobertor. Um vizinho a socorreu, alimentou-a e contatou a irmã dela, que a abrigou em sua casa, logo antes de ela morrer.

Em seu voto, o relator do caso, Geraldo Luís Wohlers Silveira, afirmou que os documentos juntados ao processo demonstraram a dilapidação patrimonial sofrida pela vítima. “O casal apresentou documentos no inquérito policial buscando comprovar despesas com a idosa, mas os cuidados ali demonstrados não guardam vínculo com o comportamento de quem deixa de pagar plano de saúde de uma senhora de 80 anos de idade, abandonando a anciã em um imóvel em precárias condições de habitação”, afirmou em voto. Os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Luiz Toloza Neto também participaram do julgamento, que decidiu de forma unânime.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 0089397-03.2012.8.26.0050

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