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Idosos: MPE/RJ para biometria nos ônibus

Por: Chailon Conceição e Pedro Conforte 02/12/2014

Multa de R$ 500 mil foi fixada para cada réu que descumprir determinação. Setrerj informou que não foi notificado e cobrança da biometria continua válida

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça a suspensão da obrigatoriedade de utilização do Sistema de Biometria Datiloscópica e do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, por parte de pessoas idosas, com mobilidade reduzida e com deficiência, em ônibus que trafegam em Niterói. De acordo com o MP, o sistema viola os direitos das pessoas idosas. Uma multa de R$ 500 mil foi fixada para cada réu que descumprir a determinação, que entrará em vigor nos próximos dias, quando a decisão será publicada no Diário Oficial.

De acordo com a decisão antecipatória da tutela, tais passageiros precisarão apresentar apenas um documento oficial de identificação com foto válido para embarcar nos ônibus.

Para o presidente da Comissão de Apoio à Terceira Idade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Niterói, Waldemir de Bragança, essa decisão é um ato de respeito ao Estatuto do Idoso. 

“Na lei diz que apenas um documento com foto é necessário para comprovar. A biometria era um processo de humilhação para o idoso, já que com o passar do tempo a impressão digital vai reduzindo sua nitidez, obrigando os idosos a fazer diversas tentativas. Foi feito justiça”, afirma o advogado.

A decisão determinou ainda a expedição de ofícios ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (Ipem-RJ) e ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), requisitando informações sobre a existência de procedimento de aferição dos equipamentos utilizados nos coletivos que trafegam na cidade.

Na ação, o MP acrescenta ainda que as empresas deixaram os beneficiários expostos a inúmeros desconfortos, humilhações e vexames, submetendo-os ao enfrentamento de filas, locais despreparados e desconfortáveis.

“Eu tenho passado por esse vexame, de demorar para passar na roleta diariamente em Niterói, por conta do desgaste da minha digital. Essa decisão é muito boa, porque a biometria nos ônibus é uma afronta para os aposentados”, afirmou Benedito Joaquim dos Santos, de 85 anos, diretor social da Associação dos aposentados e pensionistas nos municípios de Niterói e São Gonçalo. 

Procurados, o Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Setrerj) e a Prefeitura de Niterói informaram que ainda não foram notificados sobre a decisão. Ainda segundo o Setrerj, por esse motivo, a cobrança da biometria ainda é válida.  

Audiência pública – A Câmara de Vereadores discute, em audiência pública, hoje, às 14h, a limitação da concessão do passe-livre para portadores de necessidades especiais e pessoas com doenças crônicas. O encontro será coordenado pela vereadora Tânia Rodrigues (PDT), presidente da Comissão do Idoso, da Mulher e da Pessoa com Deficiência. O Fluminense

Humilhante aos idosos o sistema de catraca eletrônica. O idoso fica longos minutos passando o dedo no leitor digital, tentando a liberação por diversas vezes. Do lado de fora fila de passageiros querendo entrar. Cadê autoridade?

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Do lado de dentro do ônibus passageiros atrás dos idosos irritados com a demora fazendo pressão psicológica com risos e comentários. Os demais passageiros sentados demonstram irritação e assistem, muitas vezes, trocadores impacientes chamando a atenção dos idosos com determinações para liberação das catracas. Isso quando o idoso precisa se equilibrar com ônibus em movimento, passar o dedo no leitor e se segurar. Muitas vezes desistem de pegar o ônibus por esses motivos de constrangimentos e humilhações.

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Para fazer uma experiência de funcionamento do equipamento leitor digital o empresário de transporte do público faz do idoso uma cobaia, cobaia da fúria empresarial em lucrar a qualquer custo, mesmo com o custo da dignidade dos idosos. O transporte público deve ser realizado por empresas estatais, pois garantem o direito constitucional de ir e vir, da locomoção dos trabalhadores, estudantes e população em geral. Mas esse transporte estatal não dá condições de lucros fáceis aos mandatários do poder e da administração pública. O transporte “DE” público feito por empresários é lucrativo e corruptivo. É o enriquecimento de alguns (empresários e políticos) atropelando direitos do cidadão.

Abaixo a edição do Jornal Ideal da Terceira Idade que o editor deste site produzia em 1993. Naquela época o cartel dos proprietários de ônibus fazia campanha contra a gratuidade da passagem para idosos. Gastava dinheiro covardemente, numa campanha nacional, tentando jogar a população contra os idosos e seus direitos. Veja destaque marcando à esquerda da propaganda com o infame anúncio: " Enquanto eles entram pela porta da frente você é passado pra trás".

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Texto no sentido vertical da lateral esquerda da propaganda. Autorização de Manaus AM foi campanha nacional das empresas contra idoso em 1993. 

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