Serviço, implantado pela Secretaria de Atenção ao Idoso, Mulher e Pessoas com deficiência, tem o objetivo de receber denúncias de abandono, cárcere privado e maus-tratos
A população de São Gonçalo pode contar com mais um serviço de utilidade pública no município: o Disque-Denúncia de maus tratos a idosos. O serviço, implantado pela Secretaria de Atenção ao Idoso, Mulher e Pessoas com deficiência de São Gonçalo, por meio da Subsecretaria de Atenção ao Idoso, tem o objetivo de receber denúncias de abandono, cárcere privado e maus-tratos a idosos.
A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer telefone residencial, público ou celular, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, pelo telefone 3262-3580. As pessoas que ligarem não precisam se identificar para fazer suas denúncias, que são de caráter sigiloso. A partir do recebimento das denúncias formalizadas e o processo ganhar número, os fiscais da Secretaria vão ao local apurar a procedência da denúncia.
O subsecretário de Atenção ao Idoso, Augusto Senna, enfatizou a importância dessas denúncias e do sigilo do serviço.
“A Secretaria tornou-se uma referência para todos, nós realizamos diversos trabalhos voltados para os idosos. Fazemos acompanhamento, acolhimento, entre outros. Tudo baseado no Estatuto do Idoso. O prefeito Neilton Mulim se preocupa com os idosos e por isso a criação da Secretaria”, declarou o subsecretário.
Outras secretarias fazem parcerias para o bom funcionamento dos atendimentos ao idoso, são elas: as secretarias de Saúde (Programas como o Nasf e a Saúde Mental) e Desenvolvimento Social (por meio da Coordenadoria de Alta Complexibilidade e o Centro POP).
Desde o início da criação da Secretaria de Atenção ao Idoso, Mulher e Pessoas com Deficiências, em janeiro de 2013, a subsecretaria realizou o atendimento de aproximadamente 100 casos de maus-tratos, sendo oito idosos abrigados. Por dia o órgão recebe, em média, de três a cinco denúncias.
Estatuto do idoso – Art.3º: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Art. 4º: Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.