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Talentos da Maturidade - prêmio de até R$ 12 mil. Inscrições prorrogadas até 29/09

PARTICIPE!

O sitehttps://www.talentosdamaturidade.com.br/ lança mais um concurso anual distribuindo prêmios em diversas áreas: música, dança, arte plática, etc.


SANTANDER CULTURAL

Rua Amador Bueno, 474
São Paulo - SP
CNPJ/MF 04.536.327/0001-33

Período de realização: de 15 de maio a 14 de dezembro de 2013.

Período de inscrições prorrogado :

até o dia 29/09 de 2013.

1.  DO CONCURSO

1.1 O Concurso Cultural Talentos da Maturidade” (“Concurso”) será promovido por Santander Cultural (“Realizador”), de acordo com o inciso II do artigo 3º da Lei nº 5.768/71 e artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.
1.2 Este Concurso tem como finalidade incentivar a produção e a memória cultural de pessoas com 60 anos ou mais, reconhecendo a criatividade, o potencial artístico e ampliando a participação social desse público.
1.3 O Concurso será realizado em todo o território nacional no período acima estabelecido e está direcionado, exclusivamente, às pessoas físicas, com 60 (sessenta) anos ou mais, completados até o dia 15.05.2013.

2. DAS CATEGORIAS

2.1 Este Concurso será dividido em 05 (cinco) categorias, a saber:

  • » Artes Plásticas;
    » Literatura;
    » Música Vocal;
    » Fotografia; e
    » Dança de Salão.

2.2. Pela categoria Artes Plásticas, entende-se obras de arte que se manifestam por meio de elementos visuais e táteis, tais como o desenho, a pintura, a escultura. Não serão aceitos trabalhos manuais de matriz artesanal (costura, pintura sobre tecido, bordado, crochê, macramê, ponto cruz, cerâmica, vidraçaria).
2.3. Pela categoria Literatura entende-se a elaboração de contos, poesias ou biografias de autoria própria
2.4. Pela categoria Música Vocal entende-se as interpretações em grupo ou individuais. Nesta categoria somente será avaliada a interpretação vocal.
2.5 Pela categoria Fotografia entende-se a manifestação por meio de elementos visuais em imagens de autoria própria que retrate pessoas, momentos, situações, expressões, objetos e afins. Excetuando-se montagens e manipulações digitais de imagem.
2.6. Pela categoria Dança de Salão entende-se a manifestação por meio da expressão corporal do casal. O ritmo da dança deverá ser o bolero e a música é de livre escolha dos participantes, desde que também seja um bolero.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Todas as pessoas interessadas deverão, no período entre 15 de maio de 2013 a 30 de agosto de 2013, realizar a sua inscrição preenchendo o formulário de participação em sua totalidade.

  • 3.1.1. O formulário de participação será disponibilizado gratuitamente através do hotsite www.talentosdamaturidade.com.br.
  • 3.1.2. Ainda no momento da inscrição, o participante deverá fazer uma breve descrição de como se inspirou para construir o seu trabalho. Até o limite de 255 caracteres. Exceto para os inscritos na categoria Dança de Salão.
  • 3.1.3. Fica previamente estabelecido que somente estarão aptos a participar deste Concurso as inscrições recebidas até o dia30.08.2013. Inscrições recepcionadas após esta data serão prontamente descartadas.

3.2. Os participantes poderão inscrever-se em mais de uma categoria e, para isso, deverão preencher um formulário de participação para cada trabalho apresentado.
3.3. Não será admitida, em hipótese nenhuma, a inscrição de dois ou mais trabalhos para uma mesma categoria. Caso dois ou mais trabalhos sejam inscritos numa mesma categoria, os últimos trabalhos recebidos serão prontamente desclassificados.
3.4. Em momento algum poderá o Realizador ser responsabilizado por inscrições realizadas, que sejam perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.,

  • 3.4.1. O Realizador não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha do Realizador em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

4. DO ENVIO DOS TRABALHOS

4.1. Depois de produzido o trabalho e preenchido o formulário de inscrição no site www.talentosdamaturidade.com.br, o interessado elegível deverá realizar a entrega (upload) da sua obra até as 23HH59MM do dia 30.08.2013.
4.2. Para que estes trabalhos sejam aceitos neste Concurso, deverão obedecer às seguintes especificações, de acordo com cada categoria:

  • 4.2.1. Categoria Artes Plásticas:
    - o arquivo enviado deverá ser obrigatoriamente em formato JPG e tamanho máximo de 3MB.
  • 4.2.2. Categoria Literatura:
    - o trabalho deverá ser encaminhado em arquivo. DOC ou PDF de no máximo 1MB; e
    - o arquivo enviado deverá conter até 14 mil caracteres (máximo) e ser composto de até 10 páginas.
  • 4.2.3. Categoria Música Vocal:
    - serão aceitas somente interpretações individuais ou em grupo limitado a, no máximo, 30 pessoas. Caso a música seja de autoria própria, deverá informar essa condição no momento da inscrição;
    - deverá ser interpretada apenas uma canção, brasileira ou estrangeira, desde que interpretada em português, com duração máxima de 5 minutos;
    - no caso de duplas ou grupos (coral), todos os demais componentes deverão ser, obrigatoriamente, maiores de 60 anos de idade; e
    - As duplas ou os grupos deverão apresentar um representante, que será responsável pela inscrição dos demais componentes, ficando desde já esclarecido que as regras deste regulamento deverão ser por eles também observadas; e
    - os trabalhos enviados deverão estar gravados em arquivo MP3, com tamanho de até 10MB e duração máxima de 5 minutos.
  • 4.2.4. Categoria Fotografia:
    - não poderá ser apresentada nenhuma fotografia cujos direitos de propriedade intelectual não pertençam integralmente e sem exceção ao participante do Concurso; e
    - o arquivo enviado deverá ser obrigatoriamente em formato JPG e tamanho máximo de 3MB.
  • 4.2.5. Categoria Dança de Salão
    - serão aceitas somente apresentações por casais, ambos com 60 anos ou mais;
    - deverá ser apresentada apenas uma dança, sendo o ritmo obrigatoriamente o bolero e a música de livre escolha dos participantes, desde que também seja um bolero.
    - serão aceitas somente apresentações de dança no ritmo bolero, sendo desclassificadas as apresentações de quaisquer outros ritmos;
    - as apresentações serão avaliadas pelos primeiros 1 minuto e 30 segundos;
    - serão critérios de avaliação a adequação aos passos do bolero, a criatividade na coreografia e a interação entre o casal;
    - o casal deverá apresentar um representante, que será responsável pela inscrição do outro componente, ficando desde já esclarecido que as regras deste regulamento deverão ser observadas por ambos os componentes do casal; e
    - o participante deverá gravar um vídeo com a sua apresentação e enviá-lo (fazer o upload) no site YouTube (www.youtube.com), que permite que seus usuários carreguem e compartilhem vídeos em formato digital. Após o envio, o participante deverá incluir o endereço do link do seu vídeo, no seu formulário de inscrição.

4.3. Todos os trabalhos enviados, independente da categoria, poderão ser assinados pelos participantes.
4.4. Fica desde já esclarecido, que os participantes poderão inscrever trabalhos apresentados em edições anteriores do Concurso Talentos da Maturidade, mas desde que não tenham sido vencedores em nenhuma edição.
4.5. Todos os trabalhos que forem encaminhados fora dos padrões aqui estabelecidos serão prontamente desclassificados.
4.6. De outra forma, todos os trabalhos encaminhados pelos participantes que obedecerem aos pré-requisitos descritos neste Regulamento serão submetidos ao julgamento descrito adiante.
4.7. Os trabalhos inscritos, desde que aceitos na forma especificada neste Regulamento, serão exibidos no hotsite www.talentosdamaturidade.com.br.

5. DO CONSELHO CURATORIAL

5.1. Todos os trabalhos, desde que aceitos na forma especificada neste Regulamento, serão submetidos ao Conselho Curatorial (“Conselho”), composto por membros de renome nacional no cenário cultural, artístico e/ou gerontológico.
5.2. O Conselho será composto por 31 (trinta e um) profissionais, sendo 5 (cinco) jurados por categoria (cada um de uma macro-região), exceto a categoria literatura que terá 02 (dois) profissionais da Região Sudeste.

  • 5.2.1. O Conselho possuirá 05 (cinco) presidentes, sendo um de cada categoria, que indicarão os demais membros do Conselho.

5.3. O Conselho utilizará os seguintes parâmetros para a avaliação dos trabalhos: Criatividade da obra/apresentação, Expressividade e Qualidade técnica.

6. SELEÇÃO REGIONAL

6.1. Os trabalhos enviados serão divididos por Região Nacional, sendo elas:

  • » Norte;
    » Nordeste;
    » Centro-oeste;
    » Sudeste; e
    » Sul.
  • 6.1.1. A Região Nacional do trabalho será determinada de acordo com o endereço residencial informado no formulário de inscrição do participante.
  • 6.1.2. O Realizador poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem o endereço residencial do participante.

6.2. Após a exibição dos trabalhos na Internet, os mesmos serão submetidos a um Conselho, que selecionará os 03 (três) melhores trabalhos de cada categoria em região, totalizando 75 (setenta e cinco) finalistas regionais.
6.3. Ao final do julgamento do Conselho, todos os 75 (setenta e cinco) trabalhos finalistas regionais, bem como os nomes de seus autores, serão anunciados no hotsite www.talentosdamaturidade.com.br, no dia 11 de outubro de 2013.
6.4. Os 75 (setenta e cinco) trabalhos finalistas regionais serão submetidos a uma nova avaliação realizada pelo Conselho, que elegerá o melhor trabalho de cada categoria por Região deste Concurso, totalizando 25 (vinte e cinco) finalistas nacionais.
6.5. Os finalistas regionais e nacionais serão comunicados destas condições através de telefonema ou envio de correspondência com Aviso de Recebimento de acordo com as informações obtidas através do formulário de inscrição preenchido pelo próprio participante.

7. SELEÇÃO NACIONAL

7.1. Os 25 (vinte e cinco) trabalhos finalistas nacionais serão submetidos a uma avaliação, a ser realizada pelo Conselho, que elegerá os 05 (cinco) vencedores deste Concurso, sendo 01 (um) de cada categoria.

  • 7.1.1. Os vencedores do Concurso da categoria Dança de Salão serão conhecidos durante o evento “Festa de Premiação” (dança ao vivo).
  • 7.1.2. Caso algum vencedor regional (finalista nacional) da categoria Dança de Salão não puder comparecer à “Festa de Premiação” para participar da etapa final ao vivo, a avaliação dos finalistas nacionais será realizada apenas pelos vídeos, ficando eliminada automaticamente a exibição da dança ao vivo, para fins de escolha do casal vencedor.

7.2. Os vencedores do Concurso serão comunicados desta condição através de telefonema ou envio de correspondência com Aviso de Recebimento de acordo com as informações obtidas através do formulário de inscrição preenchido pelo próprio participante.

8. DOS PRÊMIOS

8.1.Os 75 (setenta e cinco) autores dos trabalhos eleitos finalistas regionais de cada categoria deste Concurso, na forma do item 6.2, receberão como prêmio, cada um, R$ 1.000,00 (um mil reais).
8.2. Os 25 (vinte e cinco) autores dos trabalhos eleitos finalistas nacionais de cada categoria deste Concurso, na forma do item 6.4, receberão como prêmio, cada um, R$ 2.000,00 (dois mil reais). Os finalistas nacionais de cada categoria terão acumulado até esta etapa o prêmio de R$ 3.000,00 cada.
8.3. Os 05 (cinco) autores dos trabalhos eleitos vencedores de cada categoria deste Concurso, na forma do item 7.1, receberão como prêmio, cada um, um troféu e R$ 9.000,00 (nove mil reais). Os vencedores nacionais de cada categoria terão acumulado um premio total de R$ 12.000,00 cada um.
8.4. Os autores dos trabalhos participantes deste Concurso, independentemente de serem os vencedores ou não, farão jus a um Certificado de Participação no Concurso “Talentos da Maturidade”, que lhes serão enviados através de um e-mail, no endereço informado pelo participante, no formulário de inscrição. 
8.5. O valor total dos prêmios é de 170.000,00 (cento e setenta mil reais).

9. ENTREGA DOS PRÊMIOS

9.1. Os 75 (setenta e cinco) finalistas regionais, na forma do item 6.2, e os 25 (vinte e cinco) finalistas nacionais, na forma do item 6.4, receberão o prêmio a que fazem jus nas agências Santander mais próximas de suas residências. 
9.2. Os 05 (cinco) vencedores do Concurso, na forma do item 7.2, receberão o prêmio a que fazem jus na “Festa de Premiação”, a ser realizada na cidade de São Paulo, no mês de dezembro, em dia, horário e local a serem definidos e informados com a devida antecedência pelo Realizador.

  • 9.2.1. Todos os 25 (vinte e cinco) finalistas nacionais terão o direito de comparecer à “Festa de Premiação”, levando consigo 03 (três) acompanhantes. No caso da categoria Música Vocal, se o vencedor for um grupo musical, deverão ser designados 02 (dois) integrantes do grupo e 01 (um) acompanhante de cada integrante para comparecer na “Festa de Premiação”. Caso seja uma única pessoa poderá levar 02 (dois) acompanhantes. No caso da categoria Dança de Salão, se o casal participante não for casado, terão direito a um acompanhante cada.
  • 9.2.2. Todas as despesas com transporte e hospedagem para as pessoas citadas no item 9.2.1 serão suportadas integralmente pelo Realizador.
  • 9.2.3. Os vencedores da etapa regional (finalistas nacionais) serão informados dos trâmites de viagem para compadecerem a “Festa de Premiação”, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data do evento.

9.3. Os Certificados de Participação no Concurso “Talentos da Maturidade” serão entregues aos participantes elegíveis, através de um e-mail, até o dia 31.12.2013.
9.4. Na eventualidade do acompanhante ser menor de 18 anos, independente do grau de parentesco com o vencedor, será de responsabilidade deste obter todas as necessárias autorizações para que o menor compareça à “Festa de Premiação”.
9.5. Na eventualidade de o vencedor vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
9.6. O Realizador não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
9.7. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para os vencedores deste Concurso.
9.8. O prêmio será entregue aos vencedores, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.

10. CONSIDERAÇÕES GERAIS

10.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no artigo 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.
10.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente autorizando o Realizador a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também ao Realizador todos os direitos autorais relativos ao trabalho criado, que passará a ser de sua propriedade, para utilização, mas não se limitando, a mídia impressa, rádio, TV, Internet, durante a realização do Concurso (no período de 15.05.13 até 31.12.13).

  • 10.2.1. Os participantes ganhadores assinarão um Termo de Cessão de direitos autorais relativo ao trabalho criado, no qual constarão todas as especificações de onde os trabalhos poderão ser utilizados.
  • 10.2.2. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do Realizador.

10.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade do Realizador, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso.
10.4. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelo trabalho que produzir, por sua titularidade, originalidade e imagens nele utilizadas, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo o Realizador de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
10.5. O participante reconhece e aceita expressamente que o Realizador não poderá ser responsabilizado por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
10.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle do Realizador e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
10.7. Os participantes poderão obter informações através do Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ) no hotsite www.talentosdamaturidade.com.br ou entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo telefone 0800-12-0077, de segunda a sexta-feira das 09h às 17h.
10.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelo Conselho.
10.9. Estão impedidos de participar neste Concurso os funcionários do Grupo Santander Brasil e/ou pessoas que, de alguma forma, participaram de sua organização e operacionalização.
10.10. A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
10.11. Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no hotsite www.talentosdamaturidade.com.br.

» Faça o download do regulamento no formato PDF.

 

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