PARTICIPE!
O sitehttps://www.talentosdamaturidade.com.br/ lança mais um concurso anual distribuindo prêmios em diversas áreas: música, dança, arte plática, etc.
SANTANDER CULTURAL
Rua Amador Bueno, 474
São Paulo - SP
CNPJ/MF 04.536.327/0001-33
Período de realização: de 15 de maio a 14 de dezembro de 2013.
Período de inscrições prorrogado :
até o dia 29/09 de 2013.
1.1 O Concurso Cultural “Talentos da Maturidade” (“Concurso”) será promovido por Santander Cultural (“Realizador”), de acordo com o inciso II do artigo 3º da Lei nº 5.768/71 e artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.
1.2 Este Concurso tem como finalidade incentivar a produção e a memória cultural de pessoas com 60 anos ou mais, reconhecendo a criatividade, o potencial artístico e ampliando a participação social desse público.
1.3 O Concurso será realizado em todo o território nacional no período acima estabelecido e está direcionado, exclusivamente, às pessoas físicas, com 60 (sessenta) anos ou mais, completados até o dia 15.05.2013.
2.1 Este Concurso será dividido em 05 (cinco) categorias, a saber:
2.2. Pela categoria Artes Plásticas, entende-se obras de arte que se manifestam por meio de elementos visuais e táteis, tais como o desenho, a pintura, a escultura. Não serão aceitos trabalhos manuais de matriz artesanal (costura, pintura sobre tecido, bordado, crochê, macramê, ponto cruz, cerâmica, vidraçaria).
2.3. Pela categoria Literatura entende-se a elaboração de contos, poesias ou biografias de autoria própria
2.4. Pela categoria Música Vocal entende-se as interpretações em grupo ou individuais. Nesta categoria somente será avaliada a interpretação vocal.
2.5 Pela categoria Fotografia entende-se a manifestação por meio de elementos visuais em imagens de autoria própria que retrate pessoas, momentos, situações, expressões, objetos e afins. Excetuando-se montagens e manipulações digitais de imagem.
2.6. Pela categoria Dança de Salão entende-se a manifestação por meio da expressão corporal do casal. O ritmo da dança deverá ser o bolero e a música é de livre escolha dos participantes, desde que também seja um bolero.
3.1. Todas as pessoas interessadas deverão, no período entre 15 de maio de 2013 a 30 de agosto de 2013, realizar a sua inscrição preenchendo o formulário de participação em sua totalidade.
3.2. Os participantes poderão inscrever-se em mais de uma categoria e, para isso, deverão preencher um formulário de participação para cada trabalho apresentado.
3.3. Não será admitida, em hipótese nenhuma, a inscrição de dois ou mais trabalhos para uma mesma categoria. Caso dois ou mais trabalhos sejam inscritos numa mesma categoria, os últimos trabalhos recebidos serão prontamente desclassificados.
3.4. Em momento algum poderá o Realizador ser responsabilizado por inscrições realizadas, que sejam perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.,
4.1. Depois de produzido o trabalho e preenchido o formulário de inscrição no site www.talentosdamaturidade.com.br, o interessado elegível deverá realizar a entrega (upload) da sua obra até as 23HH59MM do dia 30.08.2013.
4.2. Para que estes trabalhos sejam aceitos neste Concurso, deverão obedecer às seguintes especificações, de acordo com cada categoria:
4.3. Todos os trabalhos enviados, independente da categoria, poderão ser assinados pelos participantes.
4.4. Fica desde já esclarecido, que os participantes poderão inscrever trabalhos apresentados em edições anteriores do Concurso Talentos da Maturidade, mas desde que não tenham sido vencedores em nenhuma edição.
4.5. Todos os trabalhos que forem encaminhados fora dos padrões aqui estabelecidos serão prontamente desclassificados.
4.6. De outra forma, todos os trabalhos encaminhados pelos participantes que obedecerem aos pré-requisitos descritos neste Regulamento serão submetidos ao julgamento descrito adiante.
4.7. Os trabalhos inscritos, desde que aceitos na forma especificada neste Regulamento, serão exibidos no hotsite www.talentosdamaturidade.com.br.
5.1. Todos os trabalhos, desde que aceitos na forma especificada neste Regulamento, serão submetidos ao Conselho Curatorial (“Conselho”), composto por membros de renome nacional no cenário cultural, artístico e/ou gerontológico.
5.2. O Conselho será composto por 31 (trinta e um) profissionais, sendo 5 (cinco) jurados por categoria (cada um de uma macro-região), exceto a categoria literatura que terá 02 (dois) profissionais da Região Sudeste.
5.3. O Conselho utilizará os seguintes parâmetros para a avaliação dos trabalhos: Criatividade da obra/apresentação, Expressividade e Qualidade técnica.
6.1. Os trabalhos enviados serão divididos por Região Nacional, sendo elas:
6.2. Após a exibição dos trabalhos na Internet, os mesmos serão submetidos a um Conselho, que selecionará os 03 (três) melhores trabalhos de cada categoria em região, totalizando 75 (setenta e cinco) finalistas regionais.
6.3. Ao final do julgamento do Conselho, todos os 75 (setenta e cinco) trabalhos finalistas regionais, bem como os nomes de seus autores, serão anunciados no hotsite www.talentosdamaturidade.com.br, no dia 11 de outubro de 2013.
6.4. Os 75 (setenta e cinco) trabalhos finalistas regionais serão submetidos a uma nova avaliação realizada pelo Conselho, que elegerá o melhor trabalho de cada categoria por Região deste Concurso, totalizando 25 (vinte e cinco) finalistas nacionais.
6.5. Os finalistas regionais e nacionais serão comunicados destas condições através de telefonema ou envio de correspondência com Aviso de Recebimento de acordo com as informações obtidas através do formulário de inscrição preenchido pelo próprio participante.
7.1. Os 25 (vinte e cinco) trabalhos finalistas nacionais serão submetidos a uma avaliação, a ser realizada pelo Conselho, que elegerá os 05 (cinco) vencedores deste Concurso, sendo 01 (um) de cada categoria.
7.2. Os vencedores do Concurso serão comunicados desta condição através de telefonema ou envio de correspondência com Aviso de Recebimento de acordo com as informações obtidas através do formulário de inscrição preenchido pelo próprio participante.
8.1.Os 75 (setenta e cinco) autores dos trabalhos eleitos finalistas regionais de cada categoria deste Concurso, na forma do item 6.2, receberão como prêmio, cada um, R$ 1.000,00 (um mil reais).
8.2. Os 25 (vinte e cinco) autores dos trabalhos eleitos finalistas nacionais de cada categoria deste Concurso, na forma do item 6.4, receberão como prêmio, cada um, R$ 2.000,00 (dois mil reais). Os finalistas nacionais de cada categoria terão acumulado até esta etapa o prêmio de R$ 3.000,00 cada.
8.3. Os 05 (cinco) autores dos trabalhos eleitos vencedores de cada categoria deste Concurso, na forma do item 7.1, receberão como prêmio, cada um, um troféu e R$ 9.000,00 (nove mil reais). Os vencedores nacionais de cada categoria terão acumulado um premio total de R$ 12.000,00 cada um.
8.4. Os autores dos trabalhos participantes deste Concurso, independentemente de serem os vencedores ou não, farão jus a um Certificado de Participação no Concurso “Talentos da Maturidade”, que lhes serão enviados através de um e-mail, no endereço informado pelo participante, no formulário de inscrição.
8.5. O valor total dos prêmios é de 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
9. ENTREGA DOS PRÊMIOS
9.1. Os 75 (setenta e cinco) finalistas regionais, na forma do item 6.2, e os 25 (vinte e cinco) finalistas nacionais, na forma do item 6.4, receberão o prêmio a que fazem jus nas agências Santander mais próximas de suas residências.
9.2. Os 05 (cinco) vencedores do Concurso, na forma do item 7.2, receberão o prêmio a que fazem jus na “Festa de Premiação”, a ser realizada na cidade de São Paulo, no mês de dezembro, em dia, horário e local a serem definidos e informados com a devida antecedência pelo Realizador.
9.3. Os Certificados de Participação no Concurso “Talentos da Maturidade” serão entregues aos participantes elegíveis, através de um e-mail, até o dia 31.12.2013.
9.4. Na eventualidade do acompanhante ser menor de 18 anos, independente do grau de parentesco com o vencedor, será de responsabilidade deste obter todas as necessárias autorizações para que o menor compareça à “Festa de Premiação”.
9.5. Na eventualidade de o vencedor vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
9.6. O Realizador não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega do prêmio.
9.7. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para os vencedores deste Concurso.
9.8. O prêmio será entregue aos vencedores, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço ou mediante pagamento.
10.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no artigo 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.
10.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente autorizando o Realizador a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também ao Realizador todos os direitos autorais relativos ao trabalho criado, que passará a ser de sua propriedade, para utilização, mas não se limitando, a mídia impressa, rádio, TV, Internet, durante a realização do Concurso (no período de 15.05.13 até 31.12.13).
10.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade do Realizador, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso.
10.4. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelo trabalho que produzir, por sua titularidade, originalidade e imagens nele utilizadas, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo o Realizador de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
10.5. O participante reconhece e aceita expressamente que o Realizador não poderá ser responsabilizado por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
10.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle do Realizador e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
10.7. Os participantes poderão obter informações através do Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ) no hotsite www.talentosdamaturidade.com.br ou entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo telefone 0800-12-0077, de segunda a sexta-feira das 09h às 17h.
10.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelo Conselho.
10.9. Estão impedidos de participar neste Concurso os funcionários do Grupo Santander Brasil e/ou pessoas que, de alguma forma, participaram de sua organização e operacionalização.
10.10. A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
10.11. Cópia deste Regulamento poderá ser obtida no hotsite www.talentosdamaturidade.com.br.
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