06/08/2013 - 15:26h - Atualizado em 06/08/2013 - 15:26h
Número de registros em todo o Estado do Rio chegou a 61.353, em 2011, segundo o Instituto de Segurança Pública
Instituída em 2006 pela Organização das Nações Unidas (ONU), a data de hoje tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre as diversas formas de violência sofrida pelos idosos e propôr o rompimento do silêncio pela população. O secretário estadual de de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida, Marcus Vinícius, lembrou que, pela primeira vez, o número de vítimas idosas no Estado do Rio supera os 60 mil por ano. “E apesar da quantidade de notificações surpreenderem, sabemos que muitos casos ainda ficam escondidos. É preciso não só hoje, mas todos os dias, falar sobre a necessidade das pessoas denunciarem qualquer tipo de agressão contra a terceira idade, que não é apenas e agressão física”, destacou Marcus Vinícius, lembrando que entre os crimes mais frequentes está o abuso financeiro.
A perversidade cometida contra a terceira idade costuma se manifestar de várias formas: negligência, abandono, castigos físicos, humilhações, abuso sexual e econômico, entre outros. “Todas as formas são dignas de repúdio e, infelizmente, muitas vezes ocorrem dentro de casa, com as pessoas que deveriam ser de maior confiança e que, em algumas ocasiões, foram as criadas pelo próprio idoso. Justamente por esta razão, muitos casos são subnotificados. Daí a importância da sociedade estar consciente e denunciar. Nesse caso, o silêncio é uma forma de cumplicidade. Seja na família, com um amigo, vizinho, enfim, o idoso merece, como todo cidadão, ser tratado com respeito”, ressaltou o secretário. E essa realidade é cada vez pior: em 2011, foram 61.353 vítimas, o que representou um acréscimo de 4.889 casos (8,7%) em 2010, quando o registrado foi 56.464.
Dados da Secretaria Nacional de Direitos Humanos mostram que, infelizmente, o Rio é vice-líder de violações contra os direitos humanos. Só nos casos de estelionato, por exemplo, foram mais de seis mil vítimas idosas. Atrás deste crime no ranking está a ameaça, a lesão corporal culposa, a lesão corporal dolosa, o roubo de rua, o crime contra o Estatuto do Idoso, a extorsão, o homicípio culposo e a discriminação. Em caso de qualquer tipo de violência contra o idoso, o secretário orienta como proceder: “Muito conhecido por receber denúncias de violência contra crianças, o Disque 100 também recebe queixas em relação aos idosos e repassa para as esferas estaduais. Além dele, as pessoas também podem contar com o Disque 127, do Ministério Público do Estado do Rio e com as próprias delegacias de Polícia Civil”.
Conheça algumas outras formas de violência contra o idoso:
Abuso, maus tratos ou violência física: se referem ao uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam ferir, provocar dor, incapacidade ou até morte.
Abuso, violência ou maus tratos psicológicos: correspondem a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir sua liberdade ou isolar os idosos do convívio social.
Abuso ou violência sexual: são termos que se referem ao ato ou jogo sexual utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.
Abandono: é uma forma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção.
Negligência: referente à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência contra os idosos mais presentes no país. Ela se manifesta, frequentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.
Abuso financeiro e econômico: consiste na exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou ao uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de violência ocorre, sobretudo, no âmbito familiar.
Autonegligência: diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, pela recusa de prover cuidados necessários a si mesmo.
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