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Direitos Humanos

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BSB: Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI)

     Coordenadora Geral dos Direitos do Idoso:
Neusa Pivatto Müller : 
Cientista Social (UNISINOS) e Psicopedagoga Institucional (Universidade Castelo Branco). Curso de extenção: Educação Africanidades Brasil (UNB). Presidente do sindicato dos Professores Municipais de São Leopoldo. 1989 - 1991.

Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

 Telefone: (+55 61)  2025-3671                                                       mail: neusa.muller@sdh.gov.br                                                   Sítio: www.direitoshumanos.gov.br                                                                                                                                                                               

APRESENTAÇÃO
A Coordenação Geral dos Direitos do Idoso, vinculada à Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, tem a responsabilidade coordenar a elaboração e implementação dos planos, programas e projetos relacionados aos direitos da população idosa em âmbito nacional. É também competência da Coordenação a articulação de ações junto aos demais órgãos da Administração
Pública Federal e em âmbito internacional.
PLANOS, AÇÕES E PROGRAMAS
Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento:
Criado em abril de 2002, em Madri, o Plano pauta-se em três direções prioritárias: idosos e desenvolvimento, promoção da saúde e bem-estar na velhice e criação de um ambiente de vida propício e favorável.
Esse plano reitera o compromisso de chefes de Estado e de governo no que diz respeito à promoção de ambientes internacionais e nacionais que propiciem o
estabelecimento de uma sociedade para todas as idades.
A Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso visam garantir a realização dos direitos humanos da pessoa idosa. Entre os princípios que regem ambos os documentos legais, destacam-se a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público em assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito, a não discriminação e à convivência familiar e comunitária. Link: Avanços e Desafios da Política Nacional do Idoso.
Manual do Cuidador da Pessoa Idosa:
Elaborado como um instrumento que o cuidador institucional, domiciliar e familiar
das pessoas idosas utiliza como um guia para proporcionar melhores cuidados,
participando dos esforços para reduzir a violência contra essa população e garantir-lhe um envelhecer com dignidade.
Audiência Pública
Senado Federal:
Debate realizado pela Comissão de Direitos Humanos(CDH), e Secretaria de Direitos Humanos/PR, no dia 11/09/2012, sobre os desafios e possibilidades
decorrentes do envelhecimento da população brasileira.
Enfrentamento à violência:
Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra Pessoa Idosa – O Plano diz respeito ao enfrentamentode todas as formas de violência e de exclusão social contra a pessoa idosa.Foi criado para promover ações que levem ao cumprimento do Estatuto do idoso (lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2033), do plano de ação
Internacional para o envelhecimento (ONU/2002) e das deliberações das conferências nacionais dos direitos da Pessoa idosa.
Legislação:
No Brasil, o Sistema de Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa é amparado por diversos documentos legais e planos de ação política. No plano nacional,
além das garantias constitucionais, destacam-se a Política Nacional do Idoso (Lei 8.8421/94), o Estatuto do idoso (Lei 10.741/03), além de inúmeros políticas e planos setoriais, tais como a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa
(2006).Ver legislação: Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso.
Carta de São José
Carta de São José sobre os Direitos dos Idosos da América Latina e Caribe aprovada por mais de 150 representantes dos países membros da Comissão
Econômica para América Latina e Caribe (CEPAL). O documento é resultado do trabalho desenvolvido na Terceira Conferência regional intergovernamental
sobre envelhecimento na América Latina e Caribe realizada de 8 a 11 de maio de 2012 em San José de Costa Rica.
Disque 100:
A SDH/PR também desenvolve ações de combate à violência, por meio do módulo idoso do disque direitos humanos – 100, que compreende o atendimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias. Durante o ano de 2011e 2012 esse sistema registrou 31.742 denuncias relacionadas às pessoas idosas e no mesmo período foram registradas 66.441 violações de direitos humanos contra a pessoa idosa.
Saiba mais: Entre os idosos, o tipo de violência mais comum em 2012 foi negligência (68,7%), seguido de violência psicológica (59,3%), abuso financeiro e econômico ou violência patrimonial(40,1%), e violência física (34%), sendo que a maioria das vítimas são mulheres (69%). Ressalta-se que a violência contra a pessoa idosa não está diretamente relacionada a um agente agressor, os acidentes de transportes e as quedas são as causas principais de mortes violentas dos idosos brasileiros.
Estatísticas, Brasil anos:  2001 / 15,5 milhões   -   2011 / 23,5 milhões
Política Nacional do Idoso

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A Lei nº. 8.842, de 4 de janeiro de 1994 dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Seu objetivo é assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
  Título: Política Nacional do Idoso
  Tipo de publicação: Publicação de Lei
  Data: dez/2007
  Autor: (não consta)
  Organizadores: (não consta)
Resumo: A Lei nº. 8.842, de 4 de janeiro de 1994 dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacionaldo Idoso e dá outras providências. Seu objetivo é assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Referência Bibliográfica: (não consta)
Contatos para solicitação da publicação impressa: www.mds.gov.br

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