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Conselhos dos Idosos no Estado do Rio de Janeiro

RJ - Rio de Janeiro - Centro

Entrevista Maria José Ponciano, presidente Conselho 2011/2013

 Maria José Ponciano Sena Silvestre,                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Psicóloga, com MBA em Finanças, aposentada do Banco   

 Central do Brasil onde atuou como Inspetora de Instituição financeira, atualmente coordena o INSTITUTO VIVENDO-GERUS, que desenvolve ações para idosos na perspectiva do protagonismo e defesa de direitos tendo sido eleita para o cargo de Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDEPI para a gestão 2011-2013.

A Presidenta Maria José Ponciano Sena Silvestre explica ao site ideal3idade a função e o funcionamento do Conselho Estadual no RJ:

Conselhos são instâncias de CONTROLE SOCIAL, que vem a ser uma forma de compartilhamento do poder de decisão entre Estado e sociedade sobre as políticas.  É a concretização da Participação Popular garantida na Constituição de 88.

O CEDEPI é constituído por Lei Estadual, é deliberativo, de composição paritária, ou seja, metade da representação é indicada pelo governo e metade é eleita pelo FórumPNEIRJ, instância da sociedade civil no Estado do Rio de Janeiro.   É um órgão fiscalizador da Política Estadual do Idoso e das instituições de atendimento à pessoa idosa.  O CONSELHO é vinculado à SEASDH, mas apenas no aspecto administrativo, politicamente os Conselhos são autônomos. 

O CEDEPI realizou no ano de 2012 reuniões descentralizadas nas 9 regiões do Estado, convocando os conselhos municipais existentes na região.  As reuniões foram produtivas, entretanto, contamos com a presença de apenas 45 conselhos municipais.  Infelizmente, muitos conselhos são implantados, mas, na prática, não funcionam.   Destacamos também a realização, nesta gestão, da capacitação dos Conselhos Municipais, resultado do Termo de Cooperação Técnica entre o Ministério Público, o CEDEPI e a SEASDH, que alcançou 8 regiões.

O CEDEPI publicou a ORIENTAÇÃO nº 2, sobre o procedimento relacionado ao recebimento de denúncias de violência contra a pessoa idosa, que devem ser trabalhadas em 5 níveis pelos Conselhos Municipais: 1 – Tomar ciência sobre os fatos que ocorrem no Município; 2 – Encaminhar para a rede sócio assistencial representada pelos CRAS e CREAS, Ministério Público, Delegacias ou Defensoria Pública, conforme o perfil do caso; 3 – Fazer o acompanhamento da denúncia para dar retorno ao órgão de origem; 4 – Fazer o mapeamento das denúncias através de procedimento estatístico; 5 – A partir do mapeamento, fazer o DIAGNÓSTICO da situação da POLÍTICA PÚBLICA na região.  É neste momento que o CONSELHO vai cumprir seu papel de propor políticas públicas.  Pelos fatos que ocorrem, vai identificar as deficiências das políticas  e propor ações, seja através de propostas de políticas públicas, seja através de propostas de Projetos de lei na Câmara de Vereadores, dentre outras ações cabíveis.

O CEDEPI é gestor do FUNDO PARA A DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – FUNDEPI.  Este fundo tem por finalidade gerir recursos e financiar as atividades voltadas para a pessoa idosa aprovadas pelo Conselho Estadual.  O FUNDEPI recebe doações que são dedutíveis no Imposto de Renda de pessoas físicas e pessoas jurídicas. 

As doações podem ser depositadas diretamente na conta corrente do FUNDEPI no Banco BRADESCO – Agência 6898-5 e conta-corrente 617-3.

CNPJ – 15.193.180/0001-42.

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