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Direitos Humanos

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RJ: Governo sanciona criação da Comissão da Verdade

 

 

 

           Agora é lei: o estado do Rio ganhará uma Comissão da Verdade. O grupo, destinado a “acompanhar e subsidiar” a Comissão Nacional da Verdade, criada para apurar violações aos direitos humanos ocorridas no País entre 1946 e 1988, é tema da lei 6.335/12, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (25/10). A nova norma, aprovada no dia 17 por 49 votos a dois, é assinada conjuntamente pelos deputados Gilberto Palmares (PT)Graça Matos (PMDB)Luiz Paulo (PSDB) e Paulo Ramos (PDT).

“Alguém já disse, de forma muito feliz, que aqueles que se recusam a recuperar, a relembrar, a jogar luz sobre o passado correm o seríssimo risco de repeti-lo. Considero importante a Comissão da Verdade, até para que não se repitam os sequestros, as torturas infames que ocorreram no Brasil, particularmente no Rio de Janeiro”, disse Palmares, que explicou que a composição do grupo e sua possível remuneração estão entre as características a serem definidas pelo Governo do estado. “Vai caber ao Poder Executivo, respeitando os parâmetros estabelecidos pelo texto”, informou.

Major da reserva da PM, o deputado Paulo Ramos contestou o argumento de que o trabalho se opõe às Forças Armadas. “Os que, em nome das Forças Armadas ou integrando seus quadros, praticaram atrocidades, enxovalharam seu nome. Quem pensa que defendendo assassinos e torturadores está defendendo as Forças Armadas comete um grande equívoco, pois se essa página da história já tivesse sido virada, hoje as Forças Armadas não estariam na situação em que estão, no banco dos réus, exatamente pelos atos praticados por aqueles que se excederam”, argumentou. Já Graça Matos confidenciou o caráter pessoal de seu interesse no assunto. “Meu sogro, líder sindical Ernesto Ezequiel de Matos, foi preso diversas vezes, sofreu incontáveis sessões de tortura e morreu no ultimo dia seis de agosto sem ver a comissão aprovada”, lamentou. “Precisamos buscar a verdade sobre esse período violento que todos sabemos que existiu”, disse.

O projeto foi sancionado parcialmente, com um veto ao parágrafo primeiro do artigo quinto. O item havia sido proposto por emenda do deputado Flavio Bolsonaro (PP). O item vetado fazia com que fossem divulgados os dados, documentos e informações recebidos pela comissão, preservando o sigilo de nomes dos personagens citados. Bolsonaro e o deputado Edino Fonseca (PEN) foram os únicos votos contrários ao projeto.

A medida, agora, depende de regulamentação do Poder Executivo para sair do papel. Mas o texto da nova norma já define algumas características do grupo. Entre elas, seu tempo de funcionamento, de dois anos, o número de membros (sete), e seu caráter pluralista. Seguindo o modelo nacional, ele determina que os membros serão indicados pelo Poder Executivo entre brasileiros “de reconhecida idoneidade e conduta ética” residentes no estado, e veda a participação de membros das Forças Armadas e Órgãos de Segurança de Estado, assim como colaboradores do Regime Militar. Seu trabalho é definido como “serviço público relevante”, mas o texto diz que a remuneração será definida pelo Governo no ato da regulamentação.

Com a meta de colaborar com os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade, a delegação estadual atuará no esclarecimento de fatos e circunstâncias de casos de violação de direitos humanos no estado do Rio, identificação e divulgação da estrutura e locais dos abusos, recomendação de ações, reconstrução de histórias, entre outros. Para isso, o grupo poderá receber testemunhos, requisitar documentos e dados, determinar a realização de perícias e promover audiência públicas. Por fim, a lei diz que, encerrado o prazo de dois anos, a comissão deverá apresentar relatório com as atividades realizadas, os fatos examinados, conclusões e recomendações.

 

 

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