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Clube Ideal da Terceira Idade

RJ - Niterói - Centro

Juiz despeja o Ideal e critica decisão de colega

Em decisão sobre o processo do INSS pedindo despejo do Clube Ideal, o juiz substituto da 3ª Vara Federal de Niterói, Luiz Clemente Pereira Filho, decide pelo despejo dos idosos. Além dessa decisão, o juiz substituto faz análise/comentário citando dados e fatos incorretos sobre o Clube Ideal no imóvel, que nada mais é do que repetir alegações processuais do INSS. O juiz substituto, também no processo, teceu críticas a uma decisão  de um colega seu, juiz da subseção, em outro processo, cuja a adminstração do prédio obrigou na Justiça o INSS a pagar o condomínio do andar onde funcionava o Clube Ideal.

Além desses fatos, o advogado do Clube Ideal, Luciano Tolla,  revelou na Audiência Pública que aconteceu na Câmara de Vereadores de Niterói, que despachando com o juiz Luiz Clemente, após esse ter retornado de férias e tomado conhecimento que a juíza que o substituiu deu mais 30 dias de prazo no despejo para o Clube Ideal, ficou irritadíssimo dizendo que a juíza não poderia ter feito aquilo e que já estava tudo combinado em Brasília.

Interesses?

Tempos antes da decisão judicial e do despejo, o gerente do INSS em Niterói, Fernando Mascarenhas, em conversa com o jornalista Flávio Barros, já havia dito que o valorizado terreno de posse do INSS, no Centro de Niterói, na Av. Amaral Peixoto, seria da Justiça Federal, que construiria sua nova sede na cidade, que tudo já estava encaminhado e decidido entre a Prefeitura de Niterói, INSS e Justiça Federal. E que ambos renunciariam a disputa judicial federal pela posse do terreno em favor da Justiça Federal. O INSS usa atualmente esse terreno como estacionamento exclusivo para os seus funcionários. A OAB de Niterói fez campanha de reeleição do seu presidente com proposta de firmar na Av. Amaral Peixoto um "corredor judiciário", com a Justiça Federal construindo o seu prédio no local desse terreno.

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O INSS no processo alegou destruição do imóvel pelo Clube Ideal e prejuízo financeiro,  tendo o juiz,  na sua decisão, afirmado que a permanência do Clube Ideal causava um grande prejuízo ao INSS. Esses comentários fez com que o jornalista Flávio Barros escrevesse uma matéria sobre o assunto:

Rebato, meritíssimo!

Rebato as afirmações feitas no processo de expulsão do Clube Ideal pelo INSS, repetidas pelo ilustre meritíssimo Luiz Clemente Pereira Filho. O INSS alega no seu pedido de Tutela Antecipada, grave dano e prejuízo financeiro, uma vez que paga o condomínio do referido imóvel. O juiz repete esse pensamento na sua decisão, ainda coloca um “sem sequer” nas suas considerações, continuando: “...além de não pagar para se utilizar o imóvel da Previdência Social, a Ré ainda lhe causa prejuízos”. O juiz citou esse pagamento como DECISÃO JUDICIAL  ocorrida naquela SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA.  Ou seja, o juiz da subseção que decidiu não viu prejuízo neste fato! Provavelmente esse sábio juiz da subseção considerou que os aposentados e pensionistas pagam 11% dos seus proventos ao INSS, sem retorno depois de alcançados os direitos que eram estipulados e, recentemente, desconsiderados em decisão no STF. E que no Clube Ideal são aproximadamente 600 associados. Multiplicando pelo salário mínimo R$ 415,00, dá R$ 249 mil mensalmente. Com os 11% descontados são R$ 27.390,00 por mês. O INSS alega que paga cerca de R$ 60 mil por ano de condomínio. Vamos negociar! Devolva o restante INSS! Quanto ao dito: “...a notória deficitária Previdência Social.”, Bem, meritíssimo, com todo respeito, esses dados precisam de atualizações. Vários ex-ministros da Previdência Social já declararam que a Previdência é superavitária. Inclusive existe tese de doutorado na Fundação Getúlio Vargas garantido o fato. Não sejam jovens insensíveis, funcionários públicos tecnicistas e neoliberais! Empresa pública gera lucro social!

No mesmo jornal em que foi publicado esse editoria acima, foi publicado um artigo de uma tese da professora e pesquisadora Denise Gentil:

Foto: divulgação UERJ/

Gabriela d'Araujo

     

 A professora do Instituto de Economia da UFRJ (IE/UFRJ)., defendeu tese de doutorado fazendo análise financeira da seguridade social no período 1990-2005. Utilizando como ponto de referência os dispositivos da Constituição e os dados estatísticos da execução orçamentária do governo federal. 

Pelos estudos com o título: “A falsa crise da seguridade social no Brasil”, a Previdência não está em crise, nem necessita de reformas, pois dispõe de recursos excedentes.
A conclusão é de que o sistema de seguridade social é financeiramente auto-sustentável, sendo capaz de gerar um volumoso excedente de recursos. Entretanto, parcela significativa de suas receitas é desviada para aplicações em outras do Orçamento, permitindo que as metas de superávit primário sejam cumpridas. E até ultrapassadas.
Segundo Denise, o resultado da Previdência pôde ser obtido de forma direta, utilizando-se o fluxo de caixa do INSS.
Ou seja, pagamento de juros e dos falados “serviços da dívida externa e interna” é o que  sufoca o dinheiro descontados dos empresários e trabalhadores, que forma o caixa da previdência. Não confundir com dinheiro da UNIÃO!

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